ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA

Parte final

Ontem tratei do adicional de 10% do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) sobre o lucro que ultrapassar R$ 20 mil no mês. Pois bem, não se cogita na reforma proposta pelo governo a extinção desse adicional. Mas a equipe econômica deveria, pelo menos, atualizar esse adicional criado há 26 anos. Se atualizar o adicional pela  variação do salário mínimo, o valor hoje seria de R$ 220 mil ou, se atualizar pelo índice do IGP-M, o valor seria de R$ 176 mil. O ideal seria a extinção desse adicional, mas, como tudo que se cria em termo de imposto nunca mais se desfaz, havendo a correção, já seria um refresco para o bolso do contribuinte.
Osvaldo Lima

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.