Não! Juros e multas cobrados de condôminos inadimplentes são calculados na forma da lei e da convenção. Tudo o que a convenção estabelece tem de ser cumprido pelo síndico e pelos condôminos. Nesse caso específico, somente uma assembleia de condomínio com a participação de dois terços dos condôminos pode alterar a convenção e estabelecer nela que o condômino inadimplente ficará isento desses encargos nos pagamentos em atraso. O síndico que isentar condômino inadimplente desses encargos deverá repor do próprio bolso o prejuízo causado ao condomínio.