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DCTFWeb 2021: confira o cronograma atualizado

Confira, neste artigo, os novos prazos de transmissão da DCTFWeb em 2021!

O que é a DCTFWeb?

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, conhecida como DCTFWeb, é uma obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.

A DCTFWeb tem como objetivo substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Obrigatoriedade DCTFWeb

A Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 07 de fevereiro de 2018, dispõe sobre as normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.

Conforme disposto no art. 2º da referida IN, deverão apresentar a DCTFWeb:

“I – as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas a empresa nos termos do § 1º;
II – as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
III – os consórcios de que tratam os arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, quando realizarem, em nome próprio:
a) a contratação de trabalhador segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
b) a aquisição de produção rural de produtor rural pessoa física;
c) o patrocínio de equipe de futebol profissional; ou
d) a contratação de empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
IV – as entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos federais e regionais), inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
V – os fundos especiais criados no âmbito de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, quando dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia;
VI – os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS;
VII – os Microempreendedores Individuais (MEI), quando:
a) contratarem trabalhador segurado do RGPS;
b) adquirirem produção rural de produtor rural pessoa física;
c) patrocinarem equipe de futebol profissional; ou
d) contratarem empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991;
VIII – os produtores rurais pessoa física, quando:
a) contratarem trabalhador segurado do RGPS; ou Manual da DCTFWeb – Versão 1.3
b) comercializarem a sua produção com adquirente domiciliado no exterior, a consumidor pessoa física, no varejo, a outro produtor rural pessoa física ou a segurado especial;
IX – as pessoas físicas que adquirirem produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física; e
X – as demais pessoas jurídicas que estejam obrigadas pela legislação ao recolhimento das contribuições previdenciárias de que trata o art. 6º da IN.

Cronograma da DCTFWeb 2021

Confira o cronograma atualizado da transmissão da DCTFWeb:

  • Grupo 1 – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 superior a R$78 milhões: em vigor desde Agosto de 2018
  • Grupo 2 – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$4.8 milhões e que não sejam optantes pelo SIMPLES: em vigor desde Abril de 2019
  • Grupos 2 (demais empresas) e Grupo 3 – Todas as empresas com faturamento no ano de 2017 inferior a R$4.8 milhões, INCLUSIVE empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos: outubro/2021
  • Grupo 4 – Administrações Públicas e Organizações internacionais: junho/2022

 

A DCTFWeb, de regra, tem periodicidade mensal e deve ser transmitida pela Internet até o dia 15 do
mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

Caso o dia 15 não seja dia útil, a apresentação deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

Como enviar a DCTFWeb?

A transmissão da DCTFWeb é feita pela internet. Por se tratar de uma obrigação acessória tributária, a DCTFWeb depende das informações geradas pelo eSocial e pela EFD-Reinf das empresas que estão obrigadas a transmitir.

Ou seja, você não precisa enviar nenhuma informação, pois se você enviou o eSocial e EFD-Reinf corretamente, as informações necessárias para o seu fechamento já estarão disponíveis para a transmissão.

A integração entre as escriturações e a DCTFWeb é feita de forma automática após o envio, com sucesso, dos eventos de fechamento do eSocial ou da EFD-Reinf. O Portal da DCTFWeb recebe os dados e gera automaticamente a declaração, que aparecerá na situação “em andamento”.

Quando as informações das duas escriturações se referirem ao mesmo período de apuração, o sistema gera uma só DCTFWeb, consolidando os dados.

No sistema da DCTFWeb, que está disponível no e-CAC, você fará apenas a transmissão e a conferência das informações.

Multa por atraso da DCTFWeb

O valor da multa corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informado na DCTFWeb, ainda que integralmente pago, limitado a 20%, e observado o valor da multa mínima.

eSocial e EFD-Reinf é com a Sibrax!

Como sabemos, a DCTFWeb depende das informações geradas pelo eSocial e pela EFD-Reinf para ser transmitida sem erros pelo e-CAC. E para enviar o eSocial e a EFD-Reinf sem erros, você precisa de um sistema de folha de pagamento e escrita fiscal para fazer os envios dos eventos de cada uma dessas obrigações.

Nossos sistemas estão totalmente adequados ao envio dessas obrigações e conta com um suporte qualificado para te ajudar. Se você está buscando um sistema completo para enviar o eSocial e a EFD-Reinf, você precisa conhecer nossos módulos.

Preencha o formulário abaixo e solicite uma demonstração, por 30 dias gratuitos, do nosso Pacote Contábil (Folha de Pagamento, Livro Fiscal e Contabilidade).

Esperamos que este artigo tenha sido útil para você.
Um grande abraço e até a próxima!

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