O Ministério Público do Trabalho emitiu a Nota Técnica GT Covid-19 nº 20/2020 caracterizando a covid-19 como doença ocupacional e recomenda que médicos deverão solicitar às empresas a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A partir do momento que a empresa emite a CAT, ela assume a culpa do acidente. Isso pode ter desdobramentos judiciais em ações por danos morais e materiais com resultados imprevisíveis, além de incidir sobre a estabilidade no emprego caso o afastamento do trabalhador se dê por mais de 15 dias. Essa doença pode ser contraída em qualquer lugar, inclusive em casa. Só se configuraria acidente de trabalho no caso de o empregado entrar na empresa e ficar ali vários dias sem nenhum contato externo, por exemplo: trabalhadores em plataformas de petróleo em alto mar e a bordo de navios que percorrem rotas de longa distância, entre outros trabalhadores que exercem atividades de longa duração na empresa. Portanto, na minha opinião, não é qualquer atestado de covid-19 que deva gerar acidente de trabalho.
Osvaldo Lima