O governo acabou de publicar a Medida Provisória no 1.045, de 27/4/2021, estabelecendo o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Além de outras tratativas, essa medida estabelece que os acordos de redução de jornada ou a suspensão do contrato de trabalho sejam válidos por 120 dias e podem ser prorrogados por ato do Poder Executivo.
A redução da jornada de trabalho pode ser de 25%, 50% e 70%; a suspensão do contrato de trabalho, de 70% e de 100%.
Foi publicada também a Medida Provisória no 1.046, de 27/4/2021, que estabelece que o empregador, entre outras tratativas, pode adotar:
– teletrabalho;
– antecipação de férias individuais;
– concessão de férias coletivas;
– aproveitamento e antecipação de feriados;
– banco de horas;
– suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e
– diferimento do recolhimento do FGTS.