MEI, FAÇA AS CONTAS E PREVINA-SE

Se você é MEI, faça as contas para saber se está obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, pagar o imposto e até devolver o Auxílio Emergencial.
O lucro do MEI será um rendimento isento e não tributável caso não ultrapasse:
8% da receita bruta anual para as atividades de comércio, indústria e serviços de transporte de cargas intermunicipal e interestadual;
16% da receita bruta anual para as atividades de serviços de transporte de passageiros;
32% para as atividades de prestação de serviços em geral.
A parcela do lucro que ultrapassar os percentuais acima mencionados será considerada como rendimento tributável. Pode-se deduzir do rendimento tributável as despesas da atividade. Mesmo sendo um rendimento tributável, a lei prevê um limite de isenção para o pagamento do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física. No ano de 2020, é isenta do pagamento do Imposto de Renda a pessoa que recebeu rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70. Fique atento, pois quem teve rendimento tributável superior a R$ 22.847,47 terá que devolver o Auxílio Emergencial, caso tenha recebido.
*Caso o MEI possua escrituração contábil, com levantamento do balanço anual, demonstrando contabilmente qual foi o lucro obtido, todo o valor do lucro será um rendimento isento, não se aplicando os percentuais acima mencionados.
Além de outras obrigações, está obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda quem teve rendimento tributável superior a R$ 28.559,70 ou R$ 40 mil de rendimentos isentos.

2 Comments

  • 05/04/2021
    05/04/2021

    Bom dia!

    Referente ao jornal mencionado anteriormente… foi nos orientado em cursos e palestras o seguinte lançamento:

    Rendimentos isentos de 8% para comercio, 16% para serviço de transporte de passageiros e 32% para serviços em geral.
    Exemplo: 79.000,00 de faturamento total em uma empresa de comercio; com lançamento feito somente nos rendimento isentos no valor de 6.320,00

    No caso do jornal do sibrax, foi orientado em fazer a diferença no campo Rendimentos Tributáveis.

    A duvida seria a seguinte, existe alguma lei que explique de forma mais completa essa situação?

    Desde já, agradeço!

    • Isabella
      08/04/2021
      Isabella
      08/04/2021

      Olá, Igor! Segue a resposta do nosso editor: “O ideal seria escrever a contabilidade e apurar o lucro contábil. Não havendo contabilidade, utiliza-se os paramentos do lucro presumido. Do faturamento, deduz-se o lucro, as despesas da atividade e o soldo é tributável na pessoa física”.

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.