De acordo com a Instrução Normativa RFB no 1.903/2019, o produtor rural que auferiu receita bruta no ano de 2020 superior a R$ 4,8 milhões está obrigado a escriturar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). O sistema de contabilidade da Sibrax exporta os lançamentos contábeis para o LCDPR. De forma rápida e simples, a Sibrax facilita a vida do contador e dá segurança ao contribuinte.