Os empregados que ficaram em regime de suspensão ou redução do contrato de trabalho no ano-base 2020 e receberam o Benefício Emergencial (BEm) do governo devem declarar os valores recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59, Ministério da Economia.
Os valores do BEm NÃO são informados no comprovante de rendimentos fornecido pelo empregador. O empregado deve consultar os valores recebidos. Para saber quais valores foram recebidos como Benefício Emergencial, o empregado deve acessar o aplicativo CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets.
Para saber mais sobre a CTPS Digital, acesse: https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital.