Você sabia que muitas vezes o erro na emissão da nota fiscal eletrônica não está relacionado com o seu emissor de notas?
Por isso, é preciso considerar que a falha pode ser resultado de muitos fatores, inclusive irregularidades fiscais. E para evitar esse transtorno é preciso ficar muito atento e prevenir os erros na emissão da nota fiscal.
E é justamente sobre isso que vamos falar hoje!
Você já emitiu uma nota fiscal e ela foi denegada com a rejeição 302? Esse tipo de falha acontecer por irregularidade fiscal do destinatário. Quer resolver esse erro? Continue lendo esse artigo!
Rejeição 302 – Irregularidade fiscal do destinatário: qual é a causa?
Se houver algum tipo de irregularidade cadastral da sua empresa, a SEFAZ retornará a rejeição “302 — Uso Denegado: irregularidade fiscal do destinatário” na emissão de notas.
As seguintes situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e neste caso:
- I.E. Suspensa;
- I.E. Cancelada;
- I.E. Baixada;
- I.E. Em Processo de Baixa.
Rejeição 302 – Irregularidade fiscal do destinatário: como resolver?
O emitente do documento fiscal pode verificar se a Inscrição Estadual do destinatário está em uma das situações listadas acima. Deste modo, a situação deve ser informada ao destinatário para que ele verifique sua situação com a Sefaz do seu estado.
Consulta:
É possível realizar a consulta de sua situação cadastral através do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte. Nas consultas são exibidos os termos “Habilitado” ou “Não Habilitado”. O resultado “Habilitado” é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo “Não Habilitado” indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.
Resolução:
Para resolver esse erro, o representante legal do destinatário deverá, junto a Sefaz, normalizar sua Inscrição Estadual. Pois, somente com essa normalização poderá validar e emitir suas notas fiscais sem rejeição.
Atenção:
Uma nota fiscal denegada não pode ser corrigida, cancelada ou inutilizada. É um status final para a NF-e, logo a numeração não poderá ser utilizada na emissão de uma nova NF-e ou retransmissão da mesma.
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