O prefeito editou o Decreto no 69/2020 estabelecendo os seguintes prazos para o envio da DMS e do recolhimento do ISS dos serviços prestados e tomados:
COMPETÊNCIA VENCIMENTO
Jan/2021: 25/2/2021 – Fev/2021: 25/3/2021 – Mar/2021: 25/4/2021
Após a competência março/2021, se não houver novas prorrogações, os prazos voltarão ao normal, quais sejam:
Dia 10 – para o regime normal de serviços prestados;
Dia 15 – para regime normal e Simples de serviços tomados;
Dia 20 – para os serviços prestados por optantes pelo Simples.
Por que não unificar tudo numa data só? Os burocratas gostam de complicar tudo!