O STF considerou inconstitucional o dispositivo da Lei no 8.812/91 que instituiu a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. Com base nesse entendimento, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional emitiu parecer que orienta os órgãos da Administração a se adequarem. Assim o eSocial foi ajustado no dia 2/12/2020 através da Nota Técnica no 20/2020. Quem já fez a folha de novembro e emitiu a GPS deverá refazê-la, caso tenha salário-maternidade e o empregador seja contribuinte da Previdência com a cota patronal. A Sibrax já adaptou o sistema da Folha de Pagamento para o atendimento a mais essa alteração da legislação. Se você já enviou o eSocial, deverá corrigi-lo. No caso do empregador doméstico, ele deverá aguardar o ajuste do eSocial Doméstico por parte do governo.