Em 17/11/2020, a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia editou a Nota Técnica nº 51520 orientando os empregadores que reduziram a jornada de trabalho com redução de salário ou suspenderam o contrato temporário de trabalho de seus empregados como calcular férias e 13º salário. Em 27/11/2020, a Secretaria do Trabalho editou a Nota Técnica nº 53797. Como o assunto foi o mesmo nas duas notas técnicas citadas, continua valendo nossa orientação publicada em nosso jornal, edição nº 282, de 19/11/2020. A única novidade na nota técnica mais recente foi a orientação quanto à concessão do aviso prévio na fluência da garantia provisória no emprego prevista na Lei nº 14.020, de 6/7/2020. Segundo a orientação, é incompatível a concessão de aviso prévio durante o período de garantia provisória no emprego.