MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Uma empresa pode ser enquadrada na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte e não ser optante pelo Simples Nacional; sua opção tributária poderá ser pelo lucro presumido ou pelo lucro real. Veja no quadro abaixo mais algumas obrigações legais dispensáveis às microempresas e empresas de pequeno porte:
a) afixação de quadro de trabalho em suas dependências;
b) anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;
c) comunicar ao Ministério do Trabalho (MT) a concessão de férias coletivas.
Por outro lado, as empresas ME e EPP continuam obrigadas a:
a) efetuar anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), inclusive por ocasião de férias coletivas;
b) enviar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) informando todos os fatos geradores de recolhimento previdenciário e depósito de FGTS, inclusive no caso de concessão de férias coletivas;
c) enviar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, cópia dacomunicação de férias coletivas ao sindicato de classe da respectiva categoria profissional.
Fundamentação: “caput” e §§ 2o e 3o do art. 139 da CLT; arts.

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