São tantos os detalhes do 13o salário que temos de voltar a esse assunto várias vezes. Não esqueça que amanhã vence o INSS incidente sobre o 13o salário. Também vence o prazo para o pagamento da segunda parcela do 13o. Acabou aí? Não, para alguns casos, não! Existe a terceira parcela do 13o que deve ser paga em janeiro. Trata-se das remunerações variáveis que muitos trabalhadores recebem, como gratificações, comissões, horas extras, descansos semanais, entre tantas outras verbas que compõem os salários dos empregados. O cálculo da segunda parcela do 13o é feito pela média dessas remunerações que o empregado teve até o mês de novembro. Logo, essas remunerações que o empregado vai receber em dezembro deverão compor o 13o complementar a ser pago em janeiro. O prazo para o pagamento da diferença do 13o é até o dia 10 de janeiro de acordo com o Decreto no 57.155/1965. Entretanto há também o entendimento de que ele deve ser efetuado até o quinto dia útil de janeiro de acordo com o art. 459 da CLT. A Folha da SIBRAX faz corretamente os cálculos da complementação do 13o salário. Fique tranquilo.