SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: UMA DOR DE CABEÇA A MAIS

Alguns estados – por exemplo, Santa Catarina – abolem vários produtos de suas listas de substituição tributária do ICMS, no entanto esses produtos continuam no rol de substituição tributária no estado de destino. Com relação a esses produtos, sem a substituição tributária no estado de  origem, ao entrar no estado onde há substituição tributária, o contribuinte tem de fazer os cálculos do ICMS da substituição tributária e recolher o imposto calculado. A maioria dos contribuintes não vem fazendo esse recolhimento, e a Receita do Paraná está fazendo autuações, inclusive referentes a anos anteriores. Não é tarefa fácil para o escritório de contabilidade segregar tais produtos, fazer os cálculos e preencher as guias desse imposto para seus clientes pagarem. A lista de produtos é extensa, cada um com margem de lucro diferente, e os prazos são curtos.  Para ajudar na solução desse problema, desenvolvemos uma ferramenta que vai selecionar os produtos e calculará o ICMS da substituição tributária deles.
Nas próximas edições do nosso jornal, vamos dar o passo a passo de como selecionar os produtos e calcular o ICMS da substituição tributária deles. Estamos sempre atentos para ajudá-lo nas  tarefas mais difíceis.

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