CUIDADO COM O SALDO

O contador deve fazer seu trabalho com zelo e observando sempre todos os ditames legais. Algumas contas do Ativo ou do Passivo, quando se tem característica de redutora, podem ser credoras no Ativo ou devedoras no Passivo como, por exemplo, as Depreciações Acumuladas. As demais  contas do Ativo necessariamente têm de ter saldo devedor; e as contas do Passivo, saldo credor. Por exemplo, a conta Caixa jamais poderá figurar no Passivo, pois ela registra valores que a empresa tem e isso é um bem. Nela registram-se as entradas e saídas de numerários. Jamais ela poderá ser credora. É impossível as empresas terem menos qualquer valor no seu caixa. Podem não ter nada, isso é possível, nesse caso o saldo da conta é zero. Sabemos que, nas contas do Ativo, registram-se os bens e os direitos; e, nas contas do Passivo, as obrigações. A diferença de ambas resulta no Patrimônio Líquido. Se o resultado do Patrimônio Líquido for positivo, ótimo; mas, se for negativo (Passivo a Descoberto), a vaca já foi pro brejo. A conta Bancos é do Ativo por sua natureza, mas isso quando  seu saldo é positivo; se o saldo for negativo (credor), vira uma obrigação da empresa para com o banco e, nesse caso, deve-se transferir o saldo do Ativo para o Passivo em contas de Obrigações a Pagar. O mesmo pode ocorrer também com as contas do Passivo. Por exemplo: a conta Imposto a Recolher é uma obrigação mas, se por algum erro foi recolhido imposto a maior, o saldo fica devedor e, nesse caso, não pode figurar no Passivo, ele tem de estar registrado no Ativo em contas de Créditos a Recuperar. Faça direito a contabilidade e não tenha problema com o Conselho Regional ou com o Conselho Federal de Contabilidade. Esse é um conselho do diretor da Sibrax, Osvaldo Lima.

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