Por meio do Decreto Presidencial nº 10.517/2020, foi prorrogado por mais 60 dias o programa de redução de jornada com redução de salário e de suspensão de contratos de trabalho.
Fique atento para não ser surpreendido com cobrança retroativa de ICMS de produtos sujeitos à substituição tributária. O governo estabelece uma pauta de preços de produtos e cobra antecipadamente o ICMS. Se você vender esse produto por um valor menor do que foi tributado, pode pedir a devolução do valor pago a maior ou compensá-lo em conta gráfica, mas, se você vender o produto por um valor maior, terá que recolher o ICMS complementar. A Receita Estadual do Paraná vem apurando esses valores dos últimos cinco anos e vem fazendo a cobrança. Não é fácil fazer esse controle. No sentido de simplificar a vida dos contribuintes, o governo estadual paranaense sancionou a Lei nº 20.250/20 e editou o Decreto nº 5.779/20 para dar ao contribuinte a oportunidade de optar por não pagar nem pleitear a restituição do ICMS de substituição tributária. Você deve fazer essa opção, se assim o quiser, pelo ROT-S (Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária). As empresas enquadradas no Simples Nacional foram automaticamente consideradas optantes pelo ROT-ST. Nesse caso, se você quiser pleitear a restituição ou complementar o ICMS de substituição, terá que formalizar a renúncia por meio de manifestação expressa no portal de serviços da Receita/PR.