Para as sociedades empresárias do ramo hospitalar ou de serviços complementares de hospitais, aplica-se o percentual de 8% sobre a receita bruta para fins de apuração do lucro presumido, base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Caso essas atividades sejam exploradas por Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), o percentual para fins de apuração do cálculo do lucro presumido é de 32%. É o que determina a Solução de Consulta no 263 – Cosit, de 18/12/2018.