PODE E NÃO PODE DEMITIR EMPREGADO

A empresa que contraiu empréstimo para folha de pagamento com juros subsidiados não pode demitir empregado durante dois meses. A essa estabilidade foram somadas outras duas: também não pode ser demitido o empregado que teve redução da jornada de trabalho ou a suspensão temporária do contrato de trabalho. Nesses casos, a estabilidade provisória é de igual período do benefício (Lei 14.020, de 6/7/2020). A demissão por justa causa é possível e tem amparo legal no art. 482 da Lei 5.452, de 1/5/1943 (CLT).

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