Recentemente foi adiado a entrada do 3º grupo na obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial que estava previsto ser a partir de setembro/2020. Entes que
compõem o eSocial devem definir novo cronograma pelos próximos meses. Veja a seguir o cenário atual da implantação para cada grupo de empresas:
Grupo 1 (faturamento acima de 78 milhões): Obrigadas ao envio dos eventos periódicos desde 05/2018;
Grupo 2 (lucro presumido/real com faturamento até 78 milhões): Obrigadas ao envio dos eventos periódicos desde 01/2019;
Grupo 3 (simples nacional, empregadores pessoa física e entidades): Obrigados ao envio dos eventos não periódicos desde 04/2019 e dos periódicos em cronograma a ser definido.
Lembrando que para definir o grupo do eSocial ao qual a empresa pertence prevalece o regime tributário de 07/2018 ou do respectivo mês da abertura da empresa caso tenha ocorrido após essa data (mesmo que a empresa tenha alterado de regime, o grupo não altera). Em caso de dúvida consulte o portal do eSocial na opção Empregador > Consulta Obrigatoriedade.
Muitos trabalhadores recentemente não tiveram o abono salarial (PIS) liberado para saque divido a empresa não ter realizado o envio da folha de pagamento ref. 2019 ao eSocial (grupos 1 e 2). O governo estipulou prazo até 30 de setembro para estas empresas prestarem ou corrigirem os dados, para que seus trabalhadores possam receber o abono.
Contador, aproveite para passar um pente fino nas empresas que estão sob sua responsabilidade e regularize os envios.