A QUEM CABE A PROVA?

Até o advento da Lei 13.874, de 20/9/2019, os empregadores com menos de 10 empregados estavam dispensados da anotação do ponto. Após a edição dessa lei, a obrigatoriedade do ponto atinge os estabelecimentos com mais de 20 empregados. Essa lei criou também o registro de ponto por exceção. Isso significa que o empregado deve marcar o ponto somente quando fizer horas extraordinárias ou no caso de falta ao trabalho. No entanto, para o ponto por exceção ter validade, é preciso haver acordo individual escrito ou estar previsto em convenção coletiva de trabalho. Para as empresas com até 20 empregados, o ônus da prova quanto às jornadas extraordinárias é do empregado e, para empresas com mais de 20 empregados, o ônus da prova, relativo às jornadas extraordinárias, é do empregador.

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