No afastamento por doença ou acidente, o empregador paga ao empregado os 15 primeiros dias, e a Previdência paga ao empregado a partir daí em forma de auxílio. Mas, quando o afastamento do empregado for por motivo da Covid-19, de acordo com o art. 5º da Lei nº 13.982, de 2/4/2020, a Previdência paga o auxílio desde o primeiro dia. O empregador paga ao empregado os dias de afastamento e deduz o valor pago na guia da Previdência. A lei detalha os procedimentos necessários nesse caso. A Sibrax já adaptou seu sistema da Folha de Pagamento para atender a esses ditames legais, tão logo a essa lei foi editada. Na Sibrax, você pode confiar!