Até a edição da Lei 14.020/2020, havia confusão sobre a redução da jornada de aposentado empregado. Essa lei, no seu art. 12, parágrafo 2o, incisos I e II, esclareceu essa questão. O aposentado pode ter redução de jornada, e o empregador paga a ele a Ajuda Compensatória. Em que pese ao empregador ter de desembolsar essa ajuda, existe o benefício de não ter de recolher a Previdência e o FGTS.