CONDOMÍNIO: POR QUE TRABALHAR MAIS?

O Código Civil e a maioria das convenções condominiais tratam do orçamento anual de receitas e despesas que serão realizadas no ano seguinte. Deve-se elaborar o orçamento anual e apresentá-lo à assembleia para sua aprovação. Pois bem, uma vez definida a receita do próximo ano, basta fazer a divisão da mesma por 12 e, assim, obter o valor mensal da arrecadação para pagar as despesas comuns do condomínio. Com isso, não haverá a necessidade de todos os meses ter que se fazer rateios de despesas para os condôminos pagarem. Os valores serão fixos no decorrer do ano. Isso é bom para todos. Para o síndico, que não precisa ficar justificando os valores das taxas, pois foram aprovados em assembleia; para o condômino também é bom, porque não é pego de
surpresa com taxas que mudam de um mês para outro; para o escritório que administra o condomínio, o trabalho diminui, já quenão precisa fechar folha de pagamento às pressas nem ficar correndo atrás das despesas do mês para fazer rateios mensais. O sistema de Condomínio da Sibrax emite, inclusive, o carnê com as doze parcelas mensais nesse tipo de cobrança condominial.

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