A Instrução Normativa da RFB 1.951/2020 dispensou o certificado digital para protocolar Dossiê Digital de Atendimento. Agora, para recepção de documentos digitais, permite-se a autenticação por código de acesso para serviços prestados por Dossiê Digital de Atendimento (DDA). O código de acesso pode ser obtido através do Portal e-CAC na página da Receita Federal (www.receita.economia.gov.br). Dentre os serviços que podem ser obtidos nesse atendimento está a retificação da GPS, do DARF e atos cadastrais relativos ao CNPJ. Mas queremos mais. Deveria o governo estender outros serviços nessa modalidade, como por exemplo, a obtenção de rendimentos informados em Dirf e em Dimob.