OS CONTADORES NÃO PODEM PARAR

A Instrução Normativa da RFB n.º 1.931, de 2/4/2020, prorrogou o prazo de entrega da DCTF para o 15º dia útil do mês de julho de 2020 e da EFD- Contribuições para o 10º dia útil de julho de 2020. Essas e todas as demais prorrogações que já aconteceram vão levar os contadores à loucura nos meses de junho e julho próximos. Todavia, neste momento, não dá para tomar refresco, o tempo é curto. As alterações trabalhistas ocorridas recentemente em virtude da pandemia estão sobrecarregando os contadores e seus colaboradores na confecção de férias, rescisões, suspensões de contratos de trabalho e acordos coletivos e individuais de redução de jornada de trabalho e salários. Pelo menos um alento: o empresário descobriu o quanto o contador é importante para auxiliá-lo nessas horas difíceis.

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