Com a edição da Portaria n.o 139, de 3 de abril de 2020, do Ministério da Economia, mais prorrogações ocorreram. Veja. A contribuição previdenciária do(a) doméstico(a) das competências março e abril terá seus vencimentos em 7 de agosto e 7 de outubro. Para as empresas do Simples Nacional não houve prorrogação da contribuição previdenciária.
Para as demais empresas, houve prorrogação dessa contribuição, mas somente da cota patronal, das competências março e abril com vencimentos para 20 de agosto e 20 de outubro. Para os valores descontados dos empregados e os valores devidos a terceiros, os prazos para pagamento continuam os mesmos, não houve prorrogação dos seus vencimentos. O PIS e a Cofins também foram prorrogados: para as competências março e abril, os vencimentos serão em 25 de agosto e 23 de outubro respectivamente. Estamos atentos!