COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL PRORROGA PRAZO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS

A Secretaria Especial de Fazenda, do Ministério da Economia, editou no dia 18/03, por meio do Comitê Gestor do Simples Nacional, a Resolução 152/2020. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a medida prorrogou o recolhimento dos tributos federais incluídos no Simples Nacional.

Com a alteração, estendeu-se em seis meses os prazos para a quitação dessas obrigações, a começar pelos valores que seriam devidos a partir do mês de março, como mostra o novo cronograma:

• O período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
• O período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
• O período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

É imprescindível destacar que esta norma não incluiu o ICMS (tributo estadual), nem o ISS (tributo municipal), portanto fique atento se seu estado e município vão adotar as mesmas medidas, caso não adotem, deverão ser recolhidos ICMS e ISS em guias separadamente.

Amanhã publicaremos como ficou a MP no. 927 após suas alterações.

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