Com a edição da IN RFB n.º 1.903/2019, o produtor rural com receita bruta acima de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais) no ano de 2019 deverá entregar, até o final do prazo da entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). A Sibrax, sempre atenta às normas fiscais, desenvolveu mais esse aplicativo. É muito simples gerar esse arquivo e enviá-lo à Receita Federal. Para quem usa o sistema de contabilidade da Sibrax, esse aplicativo é gratuito.
Amanhã falaremos sobre a RAIS.