NADA DE UM EMPRESTAR PARA O OUTRO

Tem muita confusão em Declaração de Imposto de Renda, quando o casal – formado por casados ou não – faz declaração em separado. Já vi contador orientando que se deve emprestar valores entre cônjuges para justificar acréscimos patrimoniais. Nada mais errôneo. Veja como se faz:
Na união estável (a orientação aplica-se também aos casamentos, exceto quando for separação total de bens), salvo contrato escrito entre os conviventes, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Quando os conviventes optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual convivente consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações. (Constituição Federal de 1988, art. 226, § 3º; e Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002).

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