DIMOB E DMED

Não, não é dupla sertaneja! São arquivos que devem ser entregues à Receita Federal até o dia 28 de fevereiro. A Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) deve ser entregue por médicos e dentistas com CNPJ e, também, por planos de saúde. A Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) deve ser entregue por pessoas jurídicas ou equiparadas que:
a) comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
b) intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
c) realizarem sublocação de imóveis;
d) se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.

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