A Receita Federal já disponibilizou o sistema da DIRF 2020. Os sistemas da Folha, Livro Fiscal e Contabilidade da Sibrax já estão preparados para exportar as informações de rendimentos e de
impostos retidos das pessoas físicas e jurídicas. Lembramos que as pessoas físicas ou jurídicas que efetuaram retenção de Imposto de Renda de trabalhadores com ou sem vínculo
empregatício, ou ainda, reteve PIS, COFINS, CSL ou IR de empresas prestadoras de serviços, ainda que em um único mês, estão obrigados a fazer e a entregar a DIRF. Neste caso, deve-se
informar todos os rendimentos do ano, ainda que em determinado mês os rendimentos não tenham sofridos retenções.