No IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) a ser declarado em 2020, cujo ano-base é o de 2019, não haverá possibilidade de deduzir os gastos com contribuição previdenciária patronal de empregados domésticos. Até o ano passado, empregadores podiam abater até R$ 1.200,32 de seu Imposto de Renda.