Você sabia que produtores e microprodutores rurais deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica em todas as operações efetuadas?
A Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) começa a entrar em obrigatoriedade para os estados brasileiros e promete facilitar a vida do produtor rural.
Acompanhe, neste artigo, mais informações sobre a nota fiscal eletrônica para produtores rurais.
O que é a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e)?
A Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, que tem como objetivo documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias de produtores e microprodutores rurais.
É uma nota fiscal eletrônica modelo 55 adaptada para o produtor rural poder emitir eletronicamente suas notas fiscais para a Secretária da Fazenda de seu estado.
A NFP-e possui as mesmas atribuições e validade jurídica da Nota Fiscal de Produtor, em papel, modelo 4.
Quais são os benefícios para o produtor rural com a emissão da NFP-e?
Os benefícios para o produtor e microprodutor rural com a emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) são diversos, possibilitando o mesmo ganhar mais tempo e estar em dia com o Fisco.
Confira os maiores benefícios da emissão da NFP-e para o produtor rural:
- Agilidade e otimização de tempo;
- Eliminação da prestação de contas na Prefeitura;
- Computador e internet com uma boa velocidade;
- Redução de erros de escrituração.
A emissão poderá ser feita em qualquer lugar que possua computador com acesso à internet e impressora.
O que é necessário para o produtor emitir a NFP-e?
- Alguns itens são indispensáveis para o produtor rural emitir a NFP-e:
- Estar devidamente credenciamento na SEFAZ do seu estado;
- Manter o cadastro do Produtor/Microprodutor Rural atualizado na Prefeitura de seu município;
- Adquirir um Certificado Digital nos padrões da NF-e;
- Ter um sistema para emissão da NFP-e.
Qual é o cronograma de obrigatoriedade para a adesão da NFP-e?
A substituição da Nota Fiscal em papel pela Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) estão acontecendo gradualmente, com cronograma de obrigatoriedade específico por região.
- Confira os sites de cada Secretaria da Fazenda dos estados para saber mais: https://www.confaz.fazenda.gov.br/menu-de-apoio/sercre.
- Se você é do estado do Paraná pode ter todas as informações da NFP-e, que entra em vigor em janeiro de 2020, no site: http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=127.
Entretanto, todos os produtores e microprodutores que quiserem optar desde já pela Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) podem emitir de forma voluntária, independentemente do tipo de operação, produto ou valor.
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