Por Osvaldo Lima, diretor da Sibrax
A lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019 praticamente extinguiu o e-Social a partir de 2020 e fez várias alterações na CLT.
Dentre as alterações, quero fazer um comentário sobre o Parágrafo 2º do Art 74 desta lei. Doravante, a marcação do ponto será obrigatória para empregadores com mais 20 empregados, outrora, eram 10.
Cabe ressaltar que o ônus da prova de horas extras, adicional noturno, descansos semanais remunerados e trabalho na intrajornada, para empresas enquadradas nessa nova ordem legal, caberá ao empregado.
De certa forma, a lei desburocratizou as rotinas do departamento de Recursos Humanos e vai desafogar ainda mais a Justiça do Trabalho.