RFB altera norma para inserir perito aduaneiro no rol de obrigados ao CAEPF

Foi publicada ontem (15), no DOU, a Instrução Normativa nº 1907 para alterar a IN nº 1.828, que dispõe sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).

A alteração inclui o perito aduaneiro no rol de pessoas físicas obrigadas a se inscrever no CAEPF. Portanto, ficam obrigados ao CAEPF:

“I – contribuinte individual, observado o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009:

  1. que possua segurado que lhe preste serviço;
  2. produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;
  3. titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
  4. pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física,
  5. perito aduaneiro.

II – segurado especial; e

III – equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ e que não se enquadre nos incisos I e II.”

Para saber mais, acesse a IN na íntegra clicando aqui.


Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.