As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2019 (ano-calendário de 2018), deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração, até o mês anterior ao do pagamento; e de 1% no mês de pagamento.
Desta forma, a 5ª quota do referido imposto, com vencimento em 30/08/2019, se recolhida entre 1 e 30 de agosto, deverá ser acrescida de juros de 2,58%, a ser informado no campo 09 do Darf.