- Comprovante de Rendimentos – Juros Sobre o Capital Próprio
- IPI (Código TIPI: 2402.20.00)
- IR/Fonte – Serviços Prestados por Transportador Paraguaio
- [PR] ICMS/Substituição Tributária – Diversos Produtos
- [SP] ICMS/Regime Especial/Encomenda Aérea Internacional
- [SP] ICMS/Substituição Tributária/Código de prazo de recolhimento 1090
O Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução CGSN nº 148, incluiu entre as ocupações permitidas como Microempreendedor Individual (MEI) a atividade de motorista de aplicativo independente, CNAE 4929-9/99.
A formalização como MEI poderá ser exercida a partir dos efeitos da referida alteração, desde que o contribuinte não incorra em nenhuma das vedações previstas na legislação. A Resolução já entrou em vigor.
Para saber mais, acesse a Resolução na íntegra clicando aqui.