- DCP – Demonstrativo De Crédito Presumido
- DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
- EFD-Reinf – Transmissão ao SPED
- PIS – Cofins – Retenção na Fonte
- [PR] Arquivo Magnético
- [PR] ICMS/Diferencial de Alíquota/Prestação ou Operação Interestadual Destinada a Consumidor Final Não Contribuinte
- [PR] ICMS/Prazo Especial – Contribuintes Especificados
- [PR] ICMS/Substituição Tributária – Cimento
- [SP] Armazém Alfandegado/Entreposto Aduaneiro – Relação das Mercadorias Depositadas
- [SP] Arquivo Magnético das Operações ou Prestações Interestaduais
- [SP] ICMS/Confronto/Código de Prazo de Recolhimento 1150
- [SP] REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais
- [SP] DAI – Declaração de Atividades Imobiliárias
Para comprovar sua situação de imunidade ou isenção de tributos, as entidades não governamentais sem fins lucrativos – também conhecidas como “entidades do terceiro setor” ou ONGs – devem possuir escrituração contábil.
Como regra geral das pessoas jurídicas, estas entidades devem manter os Livros Diário e Razão. Além dos livros contábeis, as ONGs deverão ter os livros fiscais quando praticarem operações comerciais e industriais sujeitas a tributos específicos, como ISS, IPI e ICMS. São eles:
- Livro Registro de Inventário
- Registro de Entradas
- Registro de Saídas
- Registro Controle da Produção e Estoques
- Registro de Apuração IPI, do ICMS e do ISS, quando cabíveis.
Os livros fiscais referidos (exceto em relação ao ISS) poderão ser substituídos pela Escrituração Fiscal Digital (EFD). Ainda, desde 2016, todas as entidades não governamentais (exceto as inativas) devem entregar a ECF.
Para saber mais, consulte o Portal OSC.