- Simples Nacional
- DARF Numerado (DCTFWeb Mensal) – Contribuição Previdenciária
- CSLL – PIS – Cofins – Retenção na Fonte
- Cofins – Financeiras e Equiparadas
- PIS – Financeiras e Equiparadas
- Contribuição Previdenciária – Cooperativa de Trabalho
- Contribuição Previdenciária – Empregador
- Contribuição Previdenciária – Produtor Rural
- Contribuição Previdenciária – Receita Bruta
- Contribuição Previdenciária – Retenção dos 11%
- IR/Fonte – Pagamento ou crédito dos rendimentos efetuado no mês de julho/2019
- RET – Regime Especial de Tributação – Incorporações Imobiliárias
- [SP] Administradora de Cartão de Crédito ou de Débito/Arquivo Eletrônico
- [SP] EFD – Escrituração Fiscal Digital – Arquivo Digital
- [SP] ICMS/Confronto/Código de Prazo de Recolhimento 1200
- [SP] ICMS/Substituição Tributária/Código de Prazo de Recolhimento 1200
O contribuinte do Simples Nacional não pode deixar de recolher o tributo, mas não consegue emitir documento de arrecadação inferior a R$ 10. Neste caso, seu pagamento será diferido para períodos subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00.
De acordo com a Resolução CGSN nº 140, é vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00. Este valor deverá ser diferido para os períodos subsequentes até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00. Na apuração do período subsequente, caso o valor calculado pelo aplicativo para o período apurado, somado ao valor diferido do período anterior, supere R$ 10,00, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo “Emissão de DAS Avulso”, disponível no portal do Simples Nacional, para efetuar a geração do DAS para recolhimento.
- Nota: 1. Caso o aplicativo calcule, no período de apuração (PA) informado, um valor devido menor que R$ 10,00, o programa não permitirá a geração do DAS de forma automática, sendo que este valor deverá ser diferido para os períodos subsequentes. O programa não controla valores diferidos de meses anteriores, sendo esta tarefa uma atribuição do próprio contribuinte.
Consulte o Perguntas e Respostas do Simples Nacional na íntegra clicando aqui.