A Instrução Normativa RFB nº 1.899, publicada no última dia 11, alterou a IN que instituiu e disciplinou a obrigatoriedades de prestação de informações relativas às operações com criptoativos.
Conforme a nova IN, no que se refere aos dados dos titulares das operações, informar CPF ou CNPJ, conforme o caso, é obrigatória a partir da data da entrega do primeiro conjunto de informações.
O primeiro conjunto de informações deverá ser entregue em setembro de 2019, referente às operações realizadas em agosto de 2019.
Para titulares de operações realizadas no exterior a regra varia. Para saber mais, acesse a IN na íntegra clicando aqui.