Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.900, na última sexta-feira (19), está oficialmente adiado o início da obrigatoriedade de entrega da Reinf para o Grupo 3.
A obrigatoriedade passou de julho de 2019 para janeiro de 2020. Com a alteração de prazos de obrigatoriedade da Reinf, fica garantido maior prazo de adaptação para os contribuintes.
O que deve ser transmitido na Reinf?
As informações que devem ser transmitidas na EFD-Reinf são:
- R-2010 – Retenções Contribuição Previdenciária – Tomadores de Serviços;
- R-2020 – Retenções – Prestadores de Serviços;
- R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria (nota de
saída emitida por produtor rural PJ/agroindústria com retenções); e - R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB (desoneração da folha
de pagamento).
Quando houver, são transmitidas as informações de retenção de contribuição previdenciária. Podem existir lançamentos de notas para o período, mas se não houver retenções, será considerado “sem movimento”. E se não houver lançamento algum, também será considerado “sem movimento”.