A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é utilizada quando o cliente desiste da compra ou a nota ainda não foi enviada e foi verificada a existência de erros de digitação ou de cálculos fiscais.
Ela podendo ser feita mais de uma vez, com limite de até 20 cartas de correção por NF-e, no prazo de até 30 dias após a emissão da nota. Confira o que pode ser alterado:
- A natureza de operação (CFOP): sob a condição de não mudar a natureza dos impostos;
- Os códigos ficais: desde que não altere os valores fiscais;
- Data de emissão ou de saída: contanto que não altere o período de apuração do ICMS;
- Peso, volume etc.;
- Endereço do destinatário;
- Razão social do destinatário: se não alterar por completo;
- Dados adicionais.
Como fazer a CC-e
- No lançamento de NF-e, clique em “Consulta”;
- Selecione a NF-e para a qual você deseja enviar a CC-e;
- No topo, clique no botão “CC-e”;
- Informe a correção a ser considerada;
- Clique em “Enviar Carta de Correção Eletrônica”;
- Depois de enviada, gere a “DANFE da CC-e” para impressão.