Carta de Correção Eletrônica: o que é e o pode ser corrigido?

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é utilizada quando o cliente desiste da compra ou a nota ainda não foi enviada e foi verificada a existência de erros de digitação ou de cálculos fiscais.

Ela podendo ser feita mais de uma vez, com limite de até 20 cartas de correção por NF-e, no prazo de até 30 dias após a emissão da nota. Confira o que pode ser alterado:

  • A natureza de operação (CFOP): sob a condição de não mudar a natureza dos impostos;
  • Os códigos ficais: desde que não altere os valores fiscais;
  • Data de emissão ou de saída: contanto que não altere o período de apuração do ICMS;
  • Peso, volume etc.;
  • Endereço do destinatário;
  • Razão social do destinatário: se não alterar por completo;
  • Dados adicionais.

Como fazer a CC-e

  1. No lançamento de NF-e, clique em “Consulta”;
  2. Selecione a NF-e para a qual você deseja enviar a CC-e;
  3. No topo, clique no botão “CC-e”;
  4. Informe a correção a ser considerada;
  5. Clique em “Enviar Carta de Correção Eletrônica”;
  6. Depois de enviada, gere a “DANFE da CC-e” para impressão.

CC-e

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