O Ato Declaratório CN nº 47, publicado nesta terça-feira (16), determinou o encerramento da vigência da MP nº 876.
A referida MP permitia, entre outras normas de desburocratização, que ficasse dispensada a autenticação de documentos levados a arquivamento nas juntas comerciais, quando o advogado ou o contador da parte interessada declarasse, sob sua responsabilidade pessoal, a autenticidade da cópia do documento.
Para conferir o Ato na íntegra, clique aqui.