- Cofins – Financeiras e Equiparadas
- Contribuição Previdenciária – Produtor Rural
- Contribuição Previdenciária – Receita Bruta
- Contribuição Previdenciária – Retenção dos 11%
- CSLL – PIS – Cofins – Retenção na Fonte
- DARF Numerado (DCTFWeb Mensal) – Contribuição Previdenciária
- DCTF Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
- Informe de Rendimentos Financeiros – Aplicações Financeiras/Mútuo – Beneficiário Pessoa Jurídica
- IR/Fonte – Pagamento ou crédito dos rendimentos efetuado no mês de junho/2019
- PIS – Financeiras e Equiparadas
A Solução de Consulta Cosit nº 221, publicada no último dia 10, esclareceu que:
- pode optar pelo Simples Nacional a micro e pequena cervejaria, destilaria e vinícola e ao produtor de licores que comercialize, no atacado, exclusivamente a própria produção;
- pode optar pelo Simples Nacional a pequena destilaria que produza aguardente de cana e que também seja pequena cervejaria e venda a própria produção dessa babeida no atacado;
- pode optar pelo Simples Nacional a pequena destilaria que produza aguardente de cana, vodca e outras bebidas espirituosas e que também seja pequena cervejaria ou pequena vinícola;
- Não pode optar pelo Simples nacional a empresa que produza de bebida fermentada diversa de cerveja ou vinho.
Para consultar a SC na íntegra, clique aqui.