Vencimentos do dia / Nova opção pelo Simples para os excluídos do regime em 2018 pode ser feita até hoje (15)

  • DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
  • EFD-Reinf – Transmissão ao SPED – Fatos ocorridos em junho/2019
  • PIS – Cofins – Retenção na Fonte
  • IR/Fonte – Pagamento ou crédito efetuado no 1º decêndio de julho/2019
  • [PR] Arquivo Magnético
  • [PR] ICMS/Diferencial de Alíquota/Prestação ou Operação Interestadual Destinada a Consumidor Final Não Contribuinte
  • [PR] ICMS/Prazo Especial – Contribuintes Especificados
  • [PR] ICMS/Substituição Tributária – Cimento
  • [SP] Arquivo Magnético das Operações ou Prestações Interestaduais
  • [SP] Armazéns-gerais/Balanço – Resumo das Mercadorias/Títulos Negociados
  • [SP] ICMS/Confronto/Código de Prazo de Recolhimento 1150
  • [SP] Depósito de Combustíveis/Relação do Estoque
  • [SP] REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais
  • [SP] Armazém Alfandegado/Entreposto Aduaneiro – Relação das Mercadorias Depositadas
  • [SP] DAI – Declaração de Atividades Imobiliárias

Para  o contribuinte, os requisitos para retornar ao Simples Nacional são, cumulativamente:

  1. ter sido excluído do Simples Nacional com efeitos em 1º de janeiro de 2018;
  2. tenha aderido ao Pert-SN; e
  3. não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na LC nº 123.

No caso do atendimento do pedido pela opção extraordinária, o contribuinte estará obrigado ao cumprimento das seguintes obrigações:

  • Transmitir o PGDAS-D relativo a fatos geradores desde janeiro de 2018;
  • Recolher os tributos apurados por meio do PGDAS-D, com acréscimos legais, juros e multa, previstos em lei.
  • Apresentar as Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
  • Recolher as multas por atraso na entrega das declarações.

Para saber mais, clique aqui.


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