- DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
- EFD-Reinf – Transmissão ao SPED – Fatos ocorridos em junho/2019
- PIS – Cofins – Retenção na Fonte
- IR/Fonte – Pagamento ou crédito efetuado no 1º decêndio de julho/2019
- [PR] Arquivo Magnético
- [PR] ICMS/Diferencial de Alíquota/Prestação ou Operação Interestadual Destinada a Consumidor Final Não Contribuinte
- [PR] ICMS/Prazo Especial – Contribuintes Especificados
- [PR] ICMS/Substituição Tributária – Cimento
- [SP] Arquivo Magnético das Operações ou Prestações Interestaduais
- [SP] Armazéns-gerais/Balanço – Resumo das Mercadorias/Títulos Negociados
- [SP] ICMS/Confronto/Código de Prazo de Recolhimento 1150
- [SP] Depósito de Combustíveis/Relação do Estoque
- [SP] REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais
- [SP] Armazém Alfandegado/Entreposto Aduaneiro – Relação das Mercadorias Depositadas
- [SP] DAI – Declaração de Atividades Imobiliárias
Para o contribuinte, os requisitos para retornar ao Simples Nacional são, cumulativamente:
- ter sido excluído do Simples Nacional com efeitos em 1º de janeiro de 2018;
- tenha aderido ao Pert-SN; e
- não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na LC nº 123.
No caso do atendimento do pedido pela opção extraordinária, o contribuinte estará obrigado ao cumprimento das seguintes obrigações:
- Transmitir o PGDAS-D relativo a fatos geradores desde janeiro de 2018;
- Recolher os tributos apurados por meio do PGDAS-D, com acréscimos legais, juros e multa, previstos em lei.
- Apresentar as Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
- Recolher as multas por atraso na entrega das declarações.
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