RFB disciplina o restabelecimento do CNPJ de pessoa jurídica inapta

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.895, publicada em 28 de maio, será possível o restabelecimento do CNPJ da entidade que esteja na situação cadastral inapta. Esta é a situação da entidade que, estando obrigada, deixou de entregar em 2 exercícios consecutivos alguma das declarações a seguir:

  • DIPJ
  • DSPJ
  • Defis
  • DASN
  • DASN-Simei
  • DCTF
  • DIRF
  • DITR
  • GFIP
  • ECD
  • ECF
  • EFD-Contribuições
  • EFD
  • e-Financeira
  • eSocial
  • EFD-Reinf
  • DCTFWeb
  • PGDAS-D

Faz-se necessário comprovar, documentalmente, que exerce suas atividades no endereço constante do CNPJ.

É válido o lembrete de que a entidade omissa contumaz (por 5 anos não apresentou nenhuma declaração) que não tiver regularizado sua situação no prazo de 60 dias contados da publicação da intimação, pode ser baixada de ofício a inscrição no CNPJ.

Para saber mais, acesse a IN na íntegra clicando aqui.


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