Foi publicada, no última dia 28, a Instrução Normativa RFB nº 1.863, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Entre as alterações, destaca- se que não estão obrigados a prestar informações sobre beneficiários finais os organismos multilaterais ou organizações internacionais, bancos centrais e entidades governamentais. Também foram incluídos na dispensa, os fundos soberanos e as entidades por eles controladas. Especificidades devem ser observadas.
Há ainda novas normas relacionadas à prestação de informações de fundos ou entidades de investimento coletivo domiciliados no exterior e de investidores amparado por acordo para intercâmbio de informações.
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