- Comprovante de rendimentos – Juros Sobre o Capital Próprio
- IPI (Código TIPI: 2402.20.00)
- IR/Fonte – Serviços Prestados por Transportador Paraguaio
- [PR] ICMS/Serviço de Transporte Aéreo
- [PR] Nota Fiscal – Operações Interestaduais
- [PR] ICMS/Substituição Tributária – Combustíveis e lubrificantes (Interestadual e Interno)
- [SP] ICMS/Empresa de Transporte Aéreo
- [SP] GIA-ST – Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária
- [SP] ICMS/Substituição Tributária/Código de prazo de recolhimento 1100
- [SP] Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços
A Empresa Simples de Crédito (ESC), criada pela Lei Complementar nº 167/2019, destina-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, ao MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.
Entretanto, a ESC não poderá optar pelo Simples Nacional, conforme artigo 17, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 167/2019. Portanto, terá que optar ou pelo lucro real ou pelo lucro presumido.