Prazos de entrega da ECD e ECF

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ECD

A ECD deve ser entregue anualmente até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do último dia de maio do ano seguinte ao ano calendário do documento. Ou seja, a ECD referente ao ano calendário de 2018 deve ser entregue ate o fim do dia 31/05/19.

O prazo muda em situações especiais, (como cisão parcial ou total, incorporação, fusão ou extinção da empresa). Se o evento extraordinário ocorreu entre janeiro e abril de 2017, a ECD deve ter sido entregue até o último dia útil de maio do mesmo ano. Se o evento ocorreu de maio a dezembro de 2017, a ECD deverá ser entregue até o último dia útil do mês seguinte.

ECF

Já para a ECF, o prazo termina ao final do último dia útil de julho do ano seguinte ao ano da escrituração. Em 2019, a escrituração deve ser entregue até o dia 31/07.

Em casos de situações especiais ocorridas entre janeiro e abril, o prazo é até o último dia útil de julho do mesmo ano. Se o evento ocorrer entre maio e dezembro, o prazo vai até o último dia útil do 3º mês seguinte.

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